Locacao de Imoveis
Quando se pretende alugar um imóvel é necessário levar vários aspectos em consideração, analisando se a localização, o preço e a infra-estrutura que dispõe a região do imóvel que se pretende locar (supermercado, farmácias, escolas, transporte, etc.) atendem nossas condições e necessidades.
A locação de imóveis é regida por regras específicas (Lei do Inquilinato) que visam proteger os interesses tanto do locador como do locatário, portanto o primeiro passo na locação de imóveis deve ser procurar uma empresa imobiliária idônea, que deve atende os interesses das duas partes envolvidas na locação de imóveis, o locador e o locatário.
Ao realizar a locação de imóveis deve-se observar algumas práticas que visam preservar incômodos futuros, tais como fazer a vistoria do imóvel, firmando um termo de vistoria ao receber e ao entregar o imóvel, onde devem constar as condições gerais do imóvel e seu estado de conservação.
Quanto ao contrato de locação de imóveis estes tem clausulas e requisitos obrigatórios que devem ser estabelecidos, tais como valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste, que só podem ser estipulados através da aplicação dos índices oficiais do governo acumulados no período. O contrato também deve contemplar o período de vigência, que não pode ser inferior a 30 meses. Estes e muitos outros aspectos devem constar obrigatoriamente num contrato de locação de imóvel, que deve ser redigido por profissional do ramo imobiliário que conheça as normas e registrado em cartório, para preservar os interesses do locador e do locatário.
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