Cartorio de Imoveis

A origem do cartório de imóveis no Brasil se deu em 1854 quando através do Decreto 1.318 foi legitimada a aquisição de terras pela posse, separando assim as terras adquiridas pela posse do domínio público. Os possuidores das terras eram obrigados a registrar as posses junto ao Vigário das freguesias do Império, no livro da Paróquia Católica, o chamado "Registro do Vigário” e as terras não registradas, consideravam-se como devolutas e incorporavam ao patrimônio das Províncias.

Hoje temos o cartório de Imóveis, ou Cartório de Registro de Imóveis que tem entre suas atribuições, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo e regularização de condomínios especiais. Tais atos são os mais comuns para o cartório de imóveis que tem no artigo 167, no inciso I, da Lei 6.015, relacionados todos os atos sujeitos a registro. Segundo o Código Civil Brasileiro a propriedade só se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no cartório de imóveis, enquanto não se registrar o referido título o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Portanto o comprador de uma casa, apartamento, terreno e demais patrimônios imobiliários, só passa a ser o verdadeiro proprietário de sua aquisição imobiliária quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis que abranger a circunscrição de seu imóvel em nome do novo adquirente.

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